Data e hora de ligação à Internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço, localização de aparelhos móveis – são apenas alguns dos dados que, desde ontem, os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação. Segundo a edição online do jornal “Público”, de fora desta medida fica todo o conteúdo das comunicações, cuja retenção continua a ser proibida.
A legislação que entrou em vigor veio inverter as regras. Até agora, esclarece o procurador da República e especialista Pedro Verdelho, os fornecedores de Internet estavam obrigados a destruir todos os dados das comunicações após a respectiva facturação. Só em eventuais casos de facturas não pagas as empresas podiam manter os dados até que ocorresse a cobrança. Os dados sobre chamadas telefónicas, de redes fixas e móveis, bem como sobre os SMS e MMS, já eram registados anteriormente e passam também a ser abrangidos pelas novas regras. A lei foi aprovada em 2008. «A conservação e a transmissão dos dados», lê-se no diploma, «têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes». Trata-se da transposição para a legislação portuguesa de uma polémica directiva comunitária de 2006, vulgarmente conhecida como directiva de retenção de dados, que já foi implementada em muitos países europeus e que obriga a um armazenamento dos dados por um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.