O artigo 78º do Código do IVA estabelece mecanismos de regularização do imposto liquidado relativos a créditos incobráveiis e/ou em mora.
Todavia os mecanismos fixados no referido preceito encontram-se dependentes de diversos factores, como sejam a natureza do devedor, o montante e antiguidade dos créditos e a existência de elementos que comprovem a sua incobrabilidade. Desta forma, caso os créditos incobráveis preencham as condições impostas no regime de regularização é possível recuperar o IVA liquidado através das declarações periódicas de imposto.