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Recuperação de IVA liquidado em facturas não cobradas

O artigo 78º do Código do IVA estabelece mecanismos de regularização do imposto liquidado relativos a créditos incobráveiis e/ou em mora.

Todavia os mecanismos fixados no referido preceito encontram-se dependentes de diversos factores, como sejam a natureza do devedor, o montante e antiguidade dos créditos e a existência de elementos que comprovem a sua incobrabilidade. Desta forma, caso os créditos incobráveis preencham as condições impostas no regime de regularização é possível recuperar o IVA liquidado através das declarações periódicas de imposto.

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