O Tribunal da Covilhã condenou na última sexta-feira todos os arguidos no caso da Borralheira de Orjais a penas de prisão suspensa, que variam entre os seis meses e os quatro anos e meio. Dos seis acusados da morte de João Inácio – encontrado amarrado às grades de um café em Outubro de 2007 –, quatro foram condenados em co-autoria pelo crime de sequestro agravado e dois pelo de omissão de auxílio. À saída do tribunal, o irmão da vítima, Manuel Inácio, dizia-se «revoltado» com a sentença, considerando que deveriam cumprir pena efectiva.
O tribunal deu como provados quase todos os factos constantes na acusação, nomeadamente que foram Tiago Cortinhas, Tiago Afonso, Emanoel Rodrigues e Manuel Pissarra, os quatro condenados por sequestro agravado, que amarraram a vítima. De acordo com o presidente do colectivo de juízes, foi «a forma como ataram» João Inácio que levou a que pouco tempo depois, já sozinho, tenha morrido de «asfixia por aspiração de vómito próprio», com uma taxa de álcool no sangue de 4,95 gramas/litro. A posição em que deixaram a vítima provocou a morte, pelo que houve «privação da liberdade», considerou o acórdão do colectivo.
No entanto, salientou José Avelino, «não ficámos convencidos de que quando o fizeram, queriam provocar a morte». Por serem jovens, «integrados profissional e familiarmente», o colectivo acabou por optar pela prisão suspensa, com a obrigatoriedade de não frequentarem cafés e bares a partir das 21 horas, durante meio ano. Além disso, terão de se encontrar todos os trimestres com técnicos sociais para comprovarem que estudam ou trabalham.
Os quatro acusados de sequestro, que arriscavam até 15 anos de cadeia, viram as penas serem atenuadas. O colectivo considerou o facto de Tiago Afonso e Tiago Cortinhas terem, à data dos acontecimentos, 17 anos de idade, pelo que foram condenados a quatro anos e meio. Já Emanoel Rodrigues, o cidadão brasileiro que estava de passagem pela aldeia, ficou com igual pena, por ter colaborado na reconstituição dos factos. Quanto a Manuel Pissarra, foi condenado a três anos e 2 meses, visto que foi considerado «quase uma criança» por um relatório médico. Quanto aos outros dois arguidos deste processo, Nídia Afonso (irmã de Tiago Afonso) e Eduardo Pinto, que estavam na noite em causa no interior de um carro estacionado no local, foram condenados a seis e oito meses, respectivamente. O tribunal decidiu ainda condenar os seis arguidos ao pagamento de uma indemnização à família da vítima, num total de mais de 47 mil euros. Apesar das penas atenuadas, José Avelino censurou o silêncio de todos os arguidos ao longo deste processo, tendo concluído que «não colaboraram» e «não mostraram arrependimento».
O acórdão do colectivo deixou aliviados os familiares dos arguidos. Porém, não agradou à família da vítima. «Eu pergunto ao ministro da Justiça: é este o sistema que nós temos?», questionou Manuel Inácio, em declarações aos jornalistas, para depois dizer que «deviam ser castigados». O advogado da família, Rocha Pereira, considerou que «a matéria dada como provada veio ao encontro daquilo por que nos batemos, apesar das penas suspensas». Rocha Pereira deixava para mais tarde qualquer decisão sobre um eventual pedido de recurso, referindo querer analisar «ao pormenor» a decisão judicial. Do lado dos advogados de defesa, apenas a representante do cidadão brasileiro, Piedade Costa, prestou declarações, tendo anunciado que vai apresentar recurso porque Emanoel Rodrigues «teve uma mera intervenção acidental» nos acontecimentos daquela noite de Outubro de 2007.