Os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias de veículos, cuja data limite passa a ser o dia da matrícula, entraram ontem em vigor.
«Com o Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias, tanto à primeira como às subsequentes, durante os três meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez», refere o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) em comunicado. Até agora era apenas referenciado o mês correspondente ao da matrícula inicial como data limite para apresentação dos veículos às inspecções periódicas obrigatórias e só podiam ser realizadas com dois meses de antecedência.
De acordo com o IMTT, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção destina-se a «uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos centros de inspecção». Os automóveis ligeiros de passageiros deverão ser sujeitos à primeira inspecção periódica obrigatória quatro anos após a data da primeira matrícula, em seguida de dois em dois anos até perfazerem oito anos e, depois desta data, anualmente.
Já os pesados de passageiros terão que ser obrigatoriamente inspeccionados pela primeira vez um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. A partir do oitavo ano a inspecção passa a semestral. As inspecções são ainda obrigatórias para os ligeiros e pesados de mercadorias e para reboques.