A Região de Turismo da Serra da Estrela (RTSE) foi extinta no passado dia 10 de Abril, aquando da publicação em Diário da República do decreto-lei (nº 67/2008) que altera o regime jurídico das áreas regionais do turismo.
Com a chegada da nova legislação, passam a existir apenas cinco Áreas Regionais, coincidentes com as Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II) – Norte, Centro (gerida a partir de Coimbra), Lisboa, Alentejo e Algarve. A novidade é a criação de seis Pólos de Desenvolvimento Turístico, integrados nas áreas regionais. A Serra da Estrela, a par do Douro, Leiria-Fátima, Oeste, Litoral Alentejano e Alqueva são as zonas que receberam a nova designação. A estes organismos vai competir, segundo a tutela, a valorização turística e o aproveitamento sustentado dos recursos turísticos das respectivas áreas.
O Governo justifica as alterações com a necessidade de «dotar os organismo públicos na área do turismo das competências indispensáveis à afirmação de Portugal enquanto um dos principais destinos turísticos europeus», segundo se pode ler no preâmbulo do decreto-lei. A articulação das políticas para o turismo, refere o documento, «não poderá realizar-se com um número demasiado vasto de interlocutores regionais e locais, sendo que o actual desenho territorial é em grande parte aleatório, por vezes sem racionalidade territorial visível». Para além disso, lê-se ainda que se pretende «assegurar a cobertura de todo o território nacional e, por outro lado, permitir que cada um dos Pólos de Desenvolvimento turístico tenha uma entidade interlocutora junto do órgão central do turismo». Para o Governo, trata-se de «um modelo inovador de gestão para estes novos organismos, que lhes confere uma capacidade de auto financiamento e que estimula o envolvimento dos agentes privados na sua actividade», sublinha o documento.
Regiões de Turismo desaparecem após instalação das novas Áreas Regionais
Em cada uma das áreas de turismo é criada uma entidade regional de turismo que funciona como entidade gestora, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. Quanto aos órgãos das regiões de turismo e das zonas de turismo extintas, o Governo prevê que permaneçam em actividade «até à assunção de funções da comissão instaladora de cada uma das entidades regionais». Cada comissão é nomeada pela tutela e composta, no mínimo, por cinco membros, de entre os quais um representante de cada uma das regiões de turismo anteriormente existentes na respectiva área regional. Os membros elegem, entre si, na primeira reunião, o respectivo presidente. Até à eleição, os trabalhos da comissão serão conduzidos pelo representante da região de turismo «que reúna o maior número de municípios ou, em caso de igualdade, o representante da região de turismo primeiro constituída». A comissão instaladora terá 180 dias, a contar da data de início de funções, para preparar os estatutos, constituir mesa, conferir posse aos órgãos e organizar o funcionamento das novas entidades. No documento é sublinhado, por outro lado, que não é atribuída «qualquer verba indemnizatória pela antecipação do fim do mandato ou nomeação aos titulares de cargos nos órgãos das regiões de turismo que deixem de exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados». Contudo, Jorge Patrão, presidente da RTSE, parece satisfeito com as alterações introduzidas. «Tudo isto vem no seguimento da vontade de vários responsáveis políticos de resumir as cinco regiões de turismo às cinco NUTS II, proposta contra a qual sempre procurei lutar», refere. No entanto, a criação de 11 entidades regionais – cinco NUTS e seis Pólos de Desenvolvimento Turístico – «significa uma conquista». Isto porque «o interior, na prática, mantém a autonomia e não ficará dependente de Coimbra», assevera. Jorge Patrão acredita que se trata, igualmente, de uma conquista «para a marca Serra da Estrela, que manterá a sua autonomia de gestão». De resto, o responsável refere mesmo que «as capacidades de administração das 11 áreas saem reforçadas».
O Pólo de Desenvolvimento Turístico da Serra da Estrela
Com a entrada em vigor da nova legislação, o Pólo de Desenvolvimento Turístico da Serra da Estrela passa a integrar os municípios de Fornos de Algodres, Gouveia e Seia (Serra da Estrela), Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal e Trancoso (Beira Interior Norte) e Belmonte, Covilhã e Fundão (Cova da Beira).
Rosa Ramos