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João Mourato absolvido por falta de provas

Presidente da Câmara da Mêda estava a ser julgado por abuso de poder

João Mourato, presidente da Câmara da Mêda, foi absolvido de um alegado crime de abuso de poder por suspeita de ter usado um funcionário da autarquia para recuperar uma casa de que é proprietário.

O Tribunal local justificou a sentença, lida na passada segunda-feira, com a falta de provas: «Há que atender não ter sido produzida qualquer prova relativamente à intervenção do arguido na forma como o funcionário Inocêncio iniciou os trabalhos em sua casa, sendo que, qualquer dos dois nega que tenha dado e recebido ordem para tanto, pelo contrário, falam sempre ter sido a esposa do arguido a pedir ao funcionário Inocêncio que o mesmo fosse lá fiscalizar a obra e efectuar pequenos trabalhos», lê-se no acórdão. No mesmo documento, a juíza Ana Horta salienta que «além da falta de prova quanto à actuação do arguido, ficou o Tribunal com a dúvida séria e inultrapassável do que na realidade terá ocorrido». Nesse sentido, sustenta não ser «possível atribuir a autoria dos factos em apreço ao arguido».

O caso tinha sido denunciado pelos vereadores do PS na autarquia medense, António José Sousa Lopes e Mário Murça, segundo os quais o edil terá usado um funcionário camarário – Inocêncio Martins – para recuperar a casa que possui na cidade, entre finais de 2005 e início de 2006, durante o seu horário de trabalho. Por sua vez, João Mourato, que sempre negou os factos de que era acusado, considerou ter sido feita justiça. «De tudo o que fui acusado, nada foi provado, o que me leva a crer que havia motivos de perseguição política pelo PS à minha pessoa em cima das autárquicas», declarou, após a leitura da sentença. O autarca disse sentir-se «aliviado» e lamentou ainda a «forma incorrecta e anti-política» dos socialistas actuarem ao recorrerem «a uma coisa que não existiu».

Já a advogada dos vereadores da oposição no executivo medense disse que contava com esta decisão. «Estes crimes são de difícil prova. Ao longo do processo, tivemos a noção que houve falta de prova essencial, que era ser transmitida uma ordem», afirmou. Carla Freire acrescentou ainda que só depois da análise da sentença decidirá se apresentará recurso. No entanto, para Mário Murça, «o processo acabou».

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