As medidas de apoio às regiões do interior foram aprovadas no último Conselho de Ministros, realizado na semana passada. Em causa estão normas do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que estabelecem as regras para as medidas de incentivo à recuperação de regiões que têm dificuldades de interioridade.
O novo decreto define as condições de acesso a esses benefícios públicos, as entidades que os concedem, as obrigações a que ficam sujeitos os seus beneficiários e as penalizações para os incumpridores. O Orçamento de Estado para 2008 prevê que as empresas que operem no interior paguem uma taxa de IRC de 15 por cento (menos cinco pontos percentuais que anteriormente) e que as que lá se localizassem com novas instalações tivessem uma redução da taxa para os 10 por cento, durante os primeiros cinco anos da sua actividade. Em 2007, o regime em vigor estabelecia que as empresas localizadas em áreas de regime de interioridade ficavam isentas do pagamento das contribuições para a Segurança Social dos novos postos de trabalho que criassem e que teriam uma taxa de IRC mais baixa.
O decreto agora aprovado terá de ser ainda publicado em “Diário da República” para entrar em vigor. O Governo aprovou também a definição das novas unidades territoriais, relevantes para efeitos da distribuição dos novos fundos comunitários, nomeadamente um decreto-lei que define essas unidades, com implicações na organização das associações de municípios e das áreas metropolitanas e com efeitos nas estruturas administrativas do Estado e do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN). As alterações aprovadas «reforçam a coerência de unidades territoriais baseadas na NUTS III», refere o executivo.