Apesar da nova lei entrar em vigor a 1 de Janeiro, há muitos estabelecimentos na Guarda que ainda não sabem se vão, ou não, fechar portas ao tabaco. «A maioria dos proprietários está expectante, quer esperar para ver o que acontecerá, que efeitos terá a legislação e se o investimento na criação de zonas específicas para os fumadores valerá a pena», adianta Paulo Manuel, presidente da Associação Comercial da Guarda (ACG).
Mas na área da restauração, os estabelecimentos “Aquarius” e “Colmeia” são alguns dos que já optaram pela criação de um espaço para os fumadores. Por seu turno, locais como o “Don Papão”, “O Grelhador” ou “O Galego” não irão investir para já, embora admitam vir a fazê-lo em breve. Porém, já são conhecidos alguns locais onde não vai mesmo ser possível fumar. É o caso do “Imperador” ou de “A Mexicana”. Já no restaurante/bar do Hotel Vanguarda, onde existiam até agora duas áreas para fumadores e não fumadores, não será possível fumar a partir de 1 de Janeiro. Quanto aos cafés, o presidente da ACG está convicto de que a maioria deverá optar por «autorizar o consumo do tabaco, já que muitos clientes são fumadores». No “Café Central”, na “Madrilena” ou no “Soda Caústica” pouco deverá mudar. «É uma decisão complicada para os proprietários, que querem continuar a fidelizar os clientes fumadores, embora não queiram perder os não fumadores, com a agravante de que a maioria dos estabelecimentos têm menos de 100 metros quadrados», afirma Paulo Manuel.
De resto, agradar a “gregos e troianos” custa dinheiro. É que corresponder às exigências da nova lei pode custar «10 a 30 mil euros, entre criar espaços separados ou garantir um sistema de exaustação de fumos adequado». Já os estabelecimentos nocturnos deverão, na sua generalidade, optar pela existência de duas áreas para receber fumadores e não fumadores, como é o caso do bar “A Catedral”. Entretanto, a ACG está a disponibilizar desde ontem os dísticos para afixação nos respectivos estabelecimentos.
Maioria dos guardenses prefere espaços sem fumo
A ACG divulgou esta semana um estudo sobre as preferências dos guardenses quanto ao consumo do tabaco em restaurantes e cafés. Relativamente à escolha de cafés com menos de 100 metros quadrados, os não fumadores vão evitar, na sua maioria, os estabelecimentos destinados a fumadores, sendo que para nove por cento dos inquiridos será indiferente se o estabelecimento é para fumadores ou não. No que diz respeito aos fumadores, 51 por cento preferem os espaços que lhes estejam confinados. Por outro lado, se o café tiver mais de 100 metros quadrados, 94 por cento dos não fumadores vai optar pela secção correspondente, ao passo que 76 por cento dos fumadores irá escolher a área de fumos. Apesar de tudo, 22 por cento dos fumadores entrevistados dizem que vão optar por frequentar os espaços onde é proibido fumar.
Nos restaurantes com menos de 100 metros quadrados, os não fumadores irão escolher, maioritariamente, lugares sem tabaco (97 por cento). Quanto aos fumadores, apenas 41 por cento vai frequentar restaurantes onde é permitido fumar. Nos restaurantes maiores, com mais de 100 metros quadrados, 95 por cento dos não fumadores têm preferência pelos espaços sem tabaco e 58,5 por cento dos fumadores responderam que farão a sua refeição nos locais onde é permitido acender o cigarro. Ainda assim, 39 por cento dos fumadores dizem preferir a secção dos não fumadores.
O que diz a lei?
Com a nova Lei, os estabelecimentos com menos de 100m2 de área de acesso a clientes têm que decidir se permitem, ou não, o consumo do tabaco. No caso dos locais maiores, caso se opte pela permissão de fumar, é preciso criar uma secção específica para fumadores que, contudo, não pode ultrapassar os 30 por cento do espaço destinado a clientes. De resto, será proibido fumar, a partir de 1 de Janeiro, nos locais de trabalho ou de atendimento ao público, em estabelecimentos de saúde, instituições que acolham pessoas idosas, lugares destinados a menores de 18 anos, museus e bibliotecas, estabelecimentos hoteleiros, centros comerciais, recintos de feiras e exposições, estações rodoviárias e ferroviárias, parques de estacionamento cobertos, recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro e em transportes públicos ou de aluguer. As infracções serão punidas com coimas que variam entre os 50 e os 750 euros para o fumador. Já os proprietários dos estabelecimentos poderão ser multados em valores que oscilam entre 50 e os 250 mil euros, consoante a infracção e o tipo de estabelecimento em causa.
Rosa Ramos