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Joaquim Brigas reclama gestão corrente no IPG até às novas eleições

Candidato derrotado em 2004 quer que a tutela convoque escrutínio «de imediato» e nomeie comissão de acompanhamento independente

Joaquim Brigas quer que o ministro do Ensino Superior impeça Jorge Mendes de realizar «qualquer acto que vá além da gestão corrente da instituição». O pedido já seguiu por carta para Mariano Gago, juntamente com a exigência de «convocação imediata» de novas eleições para a presidência do IPG e a nomeação de uma comissão de acompanhamento independente para «monitorizar todos os actos inerentes». O candidato derrotado em 2004 considera que, «só assim, estará garantida a isenção no processo e o respeito pela Lei».

Na missiva seguiu igualmente uma cópia do último acórdão do Tribunal Administrativo Central do Sul (TACS), divulgado na semana passada, que “reconfirmou” a sentença da primeira instância. Em Setembro de 2005, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco reconheceu ter havido violação do princípio da proporcionalidade do colégio eleitoral e anulou o acto eleitoral que garantiu a reeleição de Jorge Mendes e a subsequente homologação ministerial. Para Joaquim Brigas, aquelas três medidas são essenciais para «acelerar e clarificar» as próximas eleições, isto depois do presidente em exercício ter declarado, na semana passada, que o processo será «complicado porque os Estatutos do IPG não respeitam a Lei». Afirmação que o actual director da Escola Superior de Educação da Guarda (ESEG) entende ser «uma insinuação de que as novas eleições só serão “legais” se houver uma revisão estatutária», acrescentando que Jorge Mendes defende essa opção «apenas porque vê nela uma forma de se perpetuar no cargo e de atrasar o processo eleitoral».

Joaquim Brigas sustenta que a revisão dos Estatutos é «de todos desnecessária», pois o tribunal alega que bastará respeitar as proporções expressas no artigo 19.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, para formar o colégio eleitoral, que deve ainda reflectir «a dimensão de cada escola» do IPG. É que «a natureza regulamentar dos Estatutos do IPG não se pode sobrepor à Lei», sublinha Joaquim Brigas. Por enquanto, ambos os protagonistas não dizem se são candidatos às próximas eleições. Na origem da contestação está a vitória de Jorge Mendes, por três votos de diferença e à segunda volta, sobre Joaquim Brigas, que impugnou o resultado, alegando que o colégio eleitoral tinha violado as regras da proporcionalidade na designação dos representantes dos diversos corpos que integram o IPG e da representatividade de cada uma das Escolas Superiores consoante a sua dimensão. Argumento retomado pelo tribunal, que deu como provado que o actual presidente foi eleito por 45 professores em vez de 40, 28 estudantes em vez de 30, 10 funcionários em vez de 12 e 15 representantes da comunidade em vez de 20. “O Interior” tentou falar com o presidente em exercício, mas tal não foi possível até à hora do fecho desta edição.

Luis Martins

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