Três anos depois, pode ter chegado ao fim o conturbado processo eleitoral de 2004 para a presidência do Instituto Politécnico da Guarda (IPG). Esta sentença do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), após um recurso de revista interposto por Jorge Mendes, parece ter deixado o actual presidente sem argumentos. O IPG tem agora 90 dias para marcar novas eleições.
Tudo começou em Março de 2004, quando Jorge Mendes venceu Joaquim Brigas por três votos de diferença e à segunda volta na corrida à presidência do IPG. Iniciou-se então a última polémica do Politécnico da Guarda. O candidato derrotado impugnou o resultado, alegando que a Assembleia Eleitoral tinha alegadamente violado as regras da proporcionalidade na designação dos representantes dos diversos corpos que integram o IPG e da representatividade de cada uma das Escolas Superiores consoante a sua dimensão. Em Outubro de 2005, Maria da Graça Carvalho alegou «vício de forma relevante» para não homologar os resultados e, num projecto de despacho, chegou a ordenar a repetição do sufrágio «no mais breve espaço de tempo possível», bem como a constituição de um novo colégio eleitoral. Naquela altura, a ministra argumentou que a repetição do sufrágio podia conduzir, «mais do que previsivelmente», a um resultado «diverso do que se apurou na primeira votação». É que o «vício de forma» detectado era «relevante», tanto mais que a assessora jurídica do ministério constatou que o inquiridor assinalou uma «participação irregular» em 13 votos nas últimas eleições do IPG.
Isto é, «mais cinco docentes, menos dois estudantes, mais dois funcionários e menos cinco representantes da comunidade», sendo por isso «admissível» que estes votos «influíssem» no resultado final se a Assembleia Eleitoral tivesse sido «regularmente constituída». Jorge Mendes recorreu do projecto de despacho, estranhando que a tutela não tenha seguido o parecer da Inspecção-Geral. Entretanto, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB), que primeiro tinha indeferido um pedido de impugnação das eleições, acabou por anulá-las, dando razão à tese de Joaquim Brigas, ao considerar que o colégio eleitoral não respeitou o princípio da proporcionalidade. Uma sentença que acabou por ser confirmada por dois acórdãos do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS). «Não foi respeitada a proporção, porque em vez de 40 foram 45 os professores, em vez de 30 estudantes foram 28, 12 em vez de 10 funcionários e em vez de 20 foram 15 os representantes da comunidade», especificou um dos acórdãos. E, por via das dúvidas, os magistrados acrescentaram que o art.º19º, da lei n.54/90 de 5 de Setembro, não impõe que o colégio eleitoral seja de 100 elementos, «apenas exige respeito da proporção».
Isto é, num universo de 100 pessoas, a eleição do presidente deve ser assegurada por «40 docentes, 30 estudantes, 10 funcionários e 20 representantes da comunidade e actividades económicas». O que não se verificou. Mas à segunda decisão, Jorge Mendes, cujo mandato terminou supostamente em Março deste ano, recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, pedindo que o TCAS se pronunciasse e decidisse «sobre todas as alegadas ilegalidades e, em qualquer caso, decida sobre a reformulação do processo eleitoral nos termos que considere legais». Que estarão agora encontrados.