Após uma batalha judicial de quase sete anos, chegou ao fim, na semana passada, o caso das duas meninas que morreram afogadas nas piscinas municipais de Manteigas, em Julho de 2000, num dia em que o complexo estava fechado para manutenção. O Supremo Tribunal Administrativo responsabilizou a autarquia pela tragédia e condenou-a a indemnizar na totalidade as famílias das vítimas, sentenciando-a ao pagamento, juros incluídos, de 125 mil euros aos pais de Fabiana Serra, de 11 anos, e 145 mil euros aos pais de Ana Teresa David, 7 anos. A diferença resulta dos juízes terem «valorizado mais o dano moral do casal que perdeu a filha única», adianta Carlos Peixoto.
O advogado dos casais considera a sentença «justa», mas sublinha que «mais importante que os valores é a reposição de uma situação que deixou os pais amargurados, pois receavam que a culpa morresse solteira». Contudo, a dúvida só foi esclarecida ao fim de quase sete anos. Como se não bastasse a angústia provocada pela morte das filhas, os pais tiveram que enfrentar uma verdadeira batalha jurídica. Depois do Tribunal da Guarda ter arquivado um processo-crime contra o funcionário camarário responsável pelo complexo, os pais interpuseram uma acção cível contra a Câmara, por alegada violação do dever de diligência, acusando-a de não ter efectuado «todas as diligências necessárias» para impedir a entrada das crianças. Mas, no Verão de 2002, a primeira sentença do Tribunal Administrativo de Coimbra (TAC) não lhes foi favorável, pelo que recorreram ao Supremo, que mandou repetir o julgamento juntando mais factos. Desta vez, o juiz aceitou as teses da defesa e inculpou a Câmara, mas a autarquia levou novamente o caso ao Supremo, que acabou por confirmar o segundo acórdão do TAC.
«A sentença é definitiva. À autarquia de Manteigas só resta pagar», refere Carlos Peixoto, para quem o município «não demonstrou, e teria que o fazer, que fez tudo para impedir a produção de um determinado dano. Isso entendeu o tribunal, porque as meninas entraram nas piscinas quando estavam fechadas para manutenção». Nesse sentido, considera que pode não ter havido uma relação directa entre o portão aberto e a morte, «mas se estivesse fechado, as meninas não teriam entrado», garante. «A autarquia não tomou as providências necessárias para que aquele local público tivesse as condições de segurança que se exigia», acrescenta. No entanto, passados estes anos, o advogado desconhece se houve obras no local para evitar que a situação se repita, sabe apenas que foi colocado um aviso em todos os acesso a indicar o dia do fecho das piscinas. Entretanto, o município já manifestou disponibilidade para liquidar as indemnizações. «Não podia ser de outra forma», considera José Manuel Biscaia. O edil manteiguense não põe em causa a sentença, mas discorda dos argumentos invocados quanto à necessidade da Câmara ter que demonstrar que “tudo fez e foi diligente” para evitar que as meninas tivessem entrado no complexo, acabando por morrer afogadas.
«Até esta sentença, sempre pensámos que tínhamos feito tudo para salvaguardar a segurança dos utentes das nossas piscinas», garante, afirmando não ter ficado demonstrado «se faltava informação sobre o dia do fecho das piscinas, se a porta estava ou não aberta ou se as crianças saltaram ou não a rede. No entanto, o tribunal entendeu que as piscinas são locais de alto risco, à luz da jurisprudência», diz. Por isso, o presidente refere que esta decisão vai implicar algumas medidas, nomeadamente a exigência de acompanhamento dos menores que frequentarem as piscinas, porque «todo o cuidado é pouco».
Luis Martins