A importância do reconhecimento presencial de assinaturas aquando da formalização de um contrato-promessa de compra e venda

Escrito por Micael Ribeiro

“Sempre que assinar um contrato-promessa de compra e venda lembre-se que não se trata apenas de um papel, mas de um compromisso para celebrar um contrato futuro. É fundamental estar ciente de que, embora tudo possa correr bem, muitas vezes surgem problemas.”

O contrato-promessa de compra e venda, também conhecido como CPCV, é muito utilizado quando se pretendem formalizar promessas de compra e venda, ou seja, serve para acordar a futura compra e venda de um imóvel.
Embora não seja obrigatório, é uma ferramenta crucial para garantir que todos os direitos e deveres do negócio sejam respeitados, ao formalizar rapidamente um documento vinculativo entre o promitente vendedor e o promitente comprador.
Como em qualquer contrato, o CPCV tem regras a serem seguidas. Apesar do princípio da liberdade contratual, que permite às partes estabelecerem as suas próprias regras, essa liberdade tem limites. No que diz respeito à forma, a lei é clara e obrigatória. Para contratos que envolvam a constituição de direitos reais sobre imóveis urbanos, construídos, em construção ou a construir, é obrigatório que o acordo seja formalizado por escrito e que as assinaturas de todas as partes sejam reconhecidas presencialmente.
Então, por que razão algumas pessoas insistem em afirmar que prescindem do reconhecimento de assinaturas? Por falta de conhecimento? Porque um amigo fez assim e não teve problemas? Para poupar dinheiro?
É importante esclarecer que a falta de reconhecimento das assinaturas torna o contrato nulo, ou seja, inválido e sem efeitos legais, já que a forma legal não foi cumprida.
Embora o CPCV possa incluir uma cláusula em que as partes renunciam ao reconhecimento das assinaturas e aceitam não invocar a nulidade do contrato por essa razão, a jurisprudência tem entendido, regra geral, que essa cláusula não é válida, pois contraria uma norma de interesse público.
Sempre que assinar um contrato-promessa de compra e venda lembre-se que não se trata apenas de um papel, mas de um compromisso para celebrar um contrato futuro. É fundamental estar ciente de que, embora tudo possa correr bem, muitas vezes surgem problemas.

* Solicitador

N.R.: Artigo de opinião da responsabilidade da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). Trata-se de uma parceria com O INTERIOR no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer mensalmente questões de
natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.

Sobre o autor

Micael Ribeiro

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