Está dado o passo essencial para o arranque da unidade de cuidados continuados da Misericórdia da Guarda, a criar no futuro Hospital Dr. Francisco dos Prazeres. Na terça-feira, o Governo protocolou finalmente com a União das Misericórdias a concessão destes serviços de saúde destinados aos idosos e a doentes dependentes.
Segundo o ministro da Saúde, a rede nacional de cuidados continuados deverá cobrir 30 por cento das necessidades dentro de três anos, mas vai prolongar-se por 10 anos. «Ainda em 2006 deverão ser criados centenas de lugares em várias instituições», disse Correia de Campos, adiantando que a iniciativa tem um orçamento de 20 milhões de euros, verba proveniente das receitas do jogo. Por sua vez, o padre Victor Melícias, presidente da União das Misericórdias, estimou em 16 mil as camas necessárias actualmente em Portugal para os cuidados continuados, sendo que este acordo vai «aproveitar as capacidades instaladas nas comunidades». Mas este passo ainda está por ser dado no distrito da Guarda, já que ainda não são conhecidas datas para a assinatura dos primeiros acordos nesta área. Sabe-se isso sim que a Sub-Região de Saúde dispõe de um projecto-piloto sobre uma rede distrital de cuidados continuados. Por cá, os recursos não faltam, nomeadamente em Trancoso, Pinhel, Gouveia e Guarda. A ideia consiste em disponibilizar meios humanos e físicos de qualidade para o tratamento da pessoa dependente em cada concelho. A assistência a prestar vai variar consoante as necessidades e repartir-se por cuidados sub-agudos, cuidados intermédios e de longa duração.
No caso da Misericórdia da Guarda, a unidade de cuidados continuados está pronta há alguns meses, faltando apenas ratificar o acordo com o Estado para entrar em funcionamento. Recorde-se que, em Abril de 2005, Correia de Campos tinha anulado um protocolo celebrado pelo seu antecessor com as Misericórdias e que, na cidade, previa a cedência de 14 das 37 camas do futuro Hospital Dr. Francisco dos Prazeres, então em construção. O ministro entendeu na altura que este acordo era uma opção «completamente errada e não pode ser sustentada». O documento previa o acolhimento de doentes que necessitam de cuidados hospitalares, mas não permanentes, cabendo ao Ministério da Saúde pagar um valor por cada doente à instituição acolhedora.