Acabou de ser aprovada nova legislação para regulamentar os nossos seguros automóveis. Esperava mais. Recentemente percebi que um automóvel com quatro anos, sem qualquer avaria e em estado adequado, tem um valor para a companhia de seguros muito inferior ao valor comercial. Em caso de perda total, a seguradora avalia o seu automóvel em função de taxas de desvalorização, conduzindo a um valor que não permite adquirir um usado com características semelhantes. Há um desfazamento entre o cálculo e a realidade. Para atribuir ao seu automóvel a perda total o cálculo é efectuado com base na soma do valor do salvado e do valor da reparação. Se esta soma ultrapassar o valor atribuído pela seguradora ao qual se soma dois por cento, então acabou de perder o seu carro, que embora velhinho, não dava problemas. O pior é que dado que a lei define com rigor o conceito de “perda total”, esqueça o recurso aos tribunais. Falta na lei algo importante, que é obrigar a seguradora a indicar o local onde poderá comprar carro idêntico pelo valor que lhe foi atribuído para cálculo da perda total.
Esperava-se que as novas regras protegessem mais o consumidor, que sai beneficiado apenas nos prazos, que poderão obrigar as seguradoras a verdadeiros contra relógios. Para tomar uma decisão a seguradora tem 15 dias se fizermos a declaração amigável e 30 dias nos restantes casos, depois tem oito dias para pagar indemnização, ou paga taxas de juro a duplicar.
A Alta Autoridade para a Concorrência já se teria apercebido que os valores de cálculo utilizados pelas seguradoras são semelhantes. Enquadra-se no conceito de Cartel ou não?
Da próxima vez que fizer um seguro automóvel tente saber em concreto qual o valor da desvalorização anual do seu veículo, porque “velhos são os trapos”.
Por: João Santiago Correia