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Velhos são os trapos (2)

Sinais do Tempo

Acabou de ser aprovada nova legislação para regulamentar os nossos seguros automóveis. Esperava mais. Recentemente percebi que um automóvel com quatro anos, sem qualquer avaria e em estado adequado, tem um valor para a companhia de seguros muito inferior ao valor comercial. Em caso de perda total, a seguradora avalia o seu automóvel em função de taxas de desvalorização, conduzindo a um valor que não permite adquirir um usado com características semelhantes. Há um desfazamento entre o cálculo e a realidade. Para atribuir ao seu automóvel a perda total o cálculo é efectuado com base na soma do valor do salvado e do valor da reparação. Se esta soma ultrapassar o valor atribuído pela seguradora ao qual se soma dois por cento, então acabou de perder o seu carro, que embora velhinho, não dava problemas. O pior é que dado que a lei define com rigor o conceito de “perda total”, esqueça o recurso aos tribunais. Falta na lei algo importante, que é obrigar a seguradora a indicar o local onde poderá comprar carro idêntico pelo valor que lhe foi atribuído para cálculo da perda total.

Esperava-se que as novas regras protegessem mais o consumidor, que sai beneficiado apenas nos prazos, que poderão obrigar as seguradoras a verdadeiros contra relógios. Para tomar uma decisão a seguradora tem 15 dias se fizermos a declaração amigável e 30 dias nos restantes casos, depois tem oito dias para pagar indemnização, ou paga taxas de juro a duplicar.

A Alta Autoridade para a Concorrência já se teria apercebido que os valores de cálculo utilizados pelas seguradoras são semelhantes. Enquadra-se no conceito de Cartel ou não?

Da próxima vez que fizer um seguro automóvel tente saber em concreto qual o valor da desvalorização anual do seu veículo, porque “velhos são os trapos”.

Por: João Santiago Correia

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