Uma mulher de 76 anos foi constituída arguida por incêndio florestal, no concelho da Guarda. A mulher foi constituída arguida, dia 4, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, no seguimento de um alerta de incêndio florestal.
“Os elementos da Equipa de Proteção Florestal (EPF) deslocaram-se rapidamente para o local onde apuraram que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes agrícolas autorizada que se descontrolou, provocando um incêndio que consumiu cerca de 4,7 hectares de mato, carvalhos e pinheiro-bravo”, referiu a GNR em comunicado.
A mulher foi constituída arguida e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.