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ESEG sem secretário

Tribunal anula despacho de Jorge Mendes que reconduziu Jacinto Dias no cargo

A Escola Superior de Educação da Guarda (ESEG) tem em aberto o lugar de secretário após o Tribunal Central Administrativo do Norte ter confirmado a decisão do Tribunal Administrativo de Coimbra e anulado o despacho de recondução no cargo de Jacinto Dias. É a mais recente vitória judicial de Joaquim Brigas, director da ESEG, sobre Jorge Mendes, presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), cuja legalidade de actuação tem sido muito contestada.

O caso já não é novo. Em 2002, o responsável pela ESEG recorreu ao Tribunal Administrativo de Coimbra para anular o referido despacho, invocando ilegalidades no procedimento do presidente do IPG, e obteve uma primeira decisão favorável. Como argumentos, Joaquim Brigas apresentou o facto de Jorge Mendes ter assinado «um despacho violador da Lei, na medida em que para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, deve o membro do Governo competente ser informado pelos respectivos serviços com a antecedência mínima de 120 dias, cessando esta automaticamente no fim do respectivo período sempre que não seja dado cumprimento àquela formalidade». Contudo, o presidente do Politécnico ter-se-á limitado a informar o director da ESEG, através de notificação própria, sobre «a natureza e o sentido» do despacho, quando este se preparava para abrir um concurso destinado ao preenchimento do lugar e já estava elaborada a lista para sortear os membros do referido concurso. Para Joaquim Brigas, esta sentença é «mais um capítulo triste na vida do IPG, protagonizado por um presidente que gere uma das mais importantes instituições da cidade e do distrito com recurso a violações da lei e a manifestações de abuso de poder». Não foi possível contactar Jorge Mendes até ao fecho desta edição.

Esta não é a única sentença desfavorável ao actual presidente do IPG. Em Outubro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) anulou as eleições para a presidência do Politécnico, e a sua subsequente homologação pela anterior ministra do Ensino Superior. De acordo com a sentença, não foram respeitadas as regras de composição e proporcionalidade do colégio eleitoral que elegeu Jorge Mendes a 18 de Março de 2004. O acórdão admitiu que saiu «ferido o princípio democrático – que vem, aliás, expresso em norma positivada na própria Lei de Bases do Sistema Educativo – pela violação da lei ordinária». E recordou que se faltassem elementos para completar cada categoria de representantes, a lei «incumbe aos suplentes» o seu preenchimento. «O que não previne é a redução», sustentou. No mês seguinte soube-se que o mesmo tribunal anulou o fornecimento de cerca de 40 mil euros de carne ao IPG, contratado pelo presidente. Tudo porque a carne deveria ser entregue por uma viatura frigorífica e não por um carro isotérmico. O TAFCB deu razão à reclamação apresentada por um dos concorrentes que viu a sua proposta derrotada no concurso, alegando que a decisão da direcção do IPG «desrespeita as condições expressas no respectivo convite bem como as normas nacionais e comunitárias em vigor». Para além de considerar que o Politécnico «interpretou e aplicou» o teor do convite que serviu de base ao procedimento «favorecendo o concorrente adjudicatário e prejudicou os outros concorrentes», violando «o princípio da imparcialidade».

Luis Martins

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