Como podemos ver pela fotografia, é perfeitamente ridiculo o que se passa com a localização desta paragem de transportes colectivos situada em frente ao Tribunal Judicial da Guarda, senão vejamos:
1. O abrigo desta paragem foi colocado no meio do passeio impedindo assim totalmente a passagem dos peões.
2. Qualquer invisual terá, certamente, muitos problemas para ali passar. Mesmo para outra pessoa, será bastante dificil.
3. Também para quem pretende tomar o autocarro, após ter esperado no respectivo abrigo, terá que passar obrigatoriamente entre os veículos “devidamente ” estacionados. Esperemos que a pessoa seja magra porque se não for ou se transportar alguns volumes, terá que dar a volta ao longo do passeio de forma a sair para o meio da via pública e assim poder tomar o autocarro, correndo o risco de o perder.
4.O Código da Estrada diz que é proibido parar e estacionar a menos de 15 metros e nas paragens devidamente assinaladas dos transportes colectivos de passageiros. Ora, aqui esta regra não se aplica uma vez que podem estacionar conforme se pode ver pelas marcas delimitadoras do estacionamento.
Agora pergunto??
Quando foi ali colocado o abrigo (que faz muita falta, especialmente no Inverno) porque é que não o colocaram fora do passeio precisamente no local onde estacionam os veículos?
Será que fazem muita falta dois ou três lugares para estacionamento??…
Ou pelo contrário: os peões que se lixem!..
Então e os ceguinhos!!! e os aleijados !!! por onde passam???
Deste modo dirijo um pedido aos responsáveis por tal aberração Meus Senhores:
Libertem o passeio aos peões e tirem dali os carros para fora, recolocando o abrigo no lugar onde sempre deveria ter estado.
Permitam a que os passageiros que pretendam tomar o autocarro, sejam aleijados ou não, o possam fazer sem andar a saltar por cima dos carros.
Um guardense