O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD validou a candidatura de Carlos Chaves Monteiro à Câmara da Guarda nas próximas autárquicas e rejeitou a queixa do militante António Mendes, da secção local, que alegava que a candidatura do atual autarca da câmara da Guarda violava alguns dos estatutos do partido.
Para Chaves Monteiro, atual presidente da Câmara, a decisão «não é uma surpresa», pois era «a única possível, quando do outro lado existem candidatos que instrumentalizam a candidatura a favor pessoal». A deliberação divulgada na semana passada e assinada por Paulo Colaço, presidente do CJN, refere que «tendo em conta que é de exceção o atual enquadramento (o candidato é presidente de Câmara em pleno exercício, tratando-se do “candidato natural”; o candidato proposto pela Comissão Política de Seleção é atualmente candidato em lista adversária do PSD e por falta de informação prestada pelo Secretário-Geral, é desconhecida a situação da comissão política concelhia da Guarda – sabe-se, porém, que esta apoiou pessoa encabeça candidatura adversária da do partido – o CJN considera ter de ser também de exceção a solução encontrada».