O Tribunal da Guarda absolveu hoje o presidente da Câmara de Pinhel de sete dos oito crimes de peculato de que estava acusado e condenou Rui Ventura por um crime de peculato de uso pela utilização da viatura da autarquia para participar numa reunião do Conselho Nacional do PSD.
Julgado por um coletivo de juízes, o autarca, que já não se poderá recandidatar em 2025 por ter atingido o limite de mandatos em Pinhel, foi sentenciado a 60 dias de multa, num total de 720 euros.
Inicialmente acusado de 32 crimes de peculato, o edil pinhelense foi a julgamento por oito crimes, tendo os restantes sido arquivados na fase instrutória. Os crimes imputados a Rui Ventura ocorreram entre 2017 e 2021 e tinham a ver com o uso de uma viatura da Câmara para deslocações particulares, bem como do cartão de crédito autárquico para pagamento de estadias em hotéis e de uma assinatura da Netflix.
Também estava em causa uma deslocação ao Conselho Nacional do PSD, realizado em Setúbal, no automóvel da autarquia, crime pelo qual veio a ser condenado.
Contactado por O INTERIOR, Rui Ventura não quis falar, remetendo declarações para o seu advogado. Manuel Rodrigues assegurou que vai recorrer desta condenação porque «o único crime que sobra não configura conduta criminosa e, como tal, queremos travar essa batalha jurídica até nas instâncias superiores».
Saiba mais na próxima edição de O INTERIOR.