Foi publicado esta quarta-feira em “Diário da República” o despacho do primeiro-ministro sobre a vacinação prioritária de titulares de cargos públicos.
De acordo com o parágrafo introdutório, o universo de agentes políticos a vacinar inclui os titulares de órgãos de soberania, a Provedora de Justiça, «atentas as funções que exerce no quadro do Estado de Emergência» e os órgãos próprios das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Os presidentes de Câmaras Municipais, «tendo em conta que são os responsáveis principais da proteção civil», a Procuradora-Geral da República, os magistrados do Ministério Público e os serviços de todas estas entidades são outras pessoas a vacinar.
No despacho, o Governo insta a Presidência da República, o Parlamento, os responsáveis dos Conselhos Superiores da Magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a PGR, os presidentes dos governos regionais e a provedora de Justiça a elaborarem as listas de pessoas a incluir na primeira fase da vacinação.