Portugal já está em estado de contingência. Conheça as regras que entraram em vigor esta terça-feira e aplicam-se até ao final do mês.
Medidas aplicadas em todo o Portugal Continental:
– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
– Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas, com exceção dos cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios;
– Estabelecimentos encerram entre as 20 e as 23 horas, consoante decisão municipal;
– Em áreas de restauração de centros comerciais, estabelecido limite máximo de quatro pessoas por grupo;
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos (exceto a acompanhar refeições);
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Novas regras para o regresso às escolas:
– Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
– Planos de contingência obrigatórios em todas as escolas;
– Distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as escolas;
– Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
– Limite máximo de quatro pessoas por grupo nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas;
Atuação em lares:
– Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
Recintos desportivos:
– Continuam sem público;
Regras específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto:
– Desfasamento de horários de trabalho obrigatório;
– Horários diferenciados de entrada e saída;
– Horários diferenciados de pausas e refeições;
– Redução de movimentos pendulares;
– Equipas em espelho;
– Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.