Sociedade

Portugal em estado de contingência até ao final do mês

Escrito por Luís Martins

Portugal já está em estado de contingência. Conheça as regras que entraram em vigor esta terça-feira e aplicam-se até ao final do mês.

Medidas aplicadas em todo o Portugal Continental:

– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

– Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas, com exceção dos cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios;

– Estabelecimentos encerram entre as 20 e as 23 horas, consoante decisão municipal;

– Em áreas de restauração de centros comerciais, estabelecido limite máximo de quatro pessoas por grupo;

– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos (exceto a acompanhar refeições);

– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

 

Novas regras para o regresso às escolas:

– Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;

– Planos de contingência obrigatórios em todas as escolas;

– Distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as escolas;

– Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;

– Limite máximo de quatro pessoas por grupo nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas;

 

Atuação em lares:

– Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

 

Recintos desportivos:

– Continuam sem público;

 

Regras específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto:

– Desfasamento de horários de trabalho obrigatório;

– Horários diferenciados de entrada e saída;

– Horários diferenciados de pausas e refeições;

– Redução de movimentos pendulares;

– Equipas em espelho;

– Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.

Sobre o autor

Luís Martins

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