O Tribunal da Guarda condenou, na sexta-feira, dez arguidos de um grupo de 23 pela prática de crimes de extorsão na forma consumada e de usura e absolveu-os do crime de associação criminosa de que estavam acusados.
Doze homens e onze mulheres, com idades entre 23 e 73 anos, estavam acusados dos crimes de associação criminosa, usura e extorsão, entre outros, praticados nas zonas da Guarda, Covilhã, Castelo Branco e Portalegre. Segundo o Ministério Público (MP), o grupo realizou, entre 2014 e 2017, empréstimos em dinheiro e, através da extorsão, exigia o pagamento de juros elevados a dezenas de vítimas. Dez dos arguidos estavam também acusados de crimes de branqueamento de capitais, três de detenção de arma proibida e um de crime de incêndio. O tribunal concluiu que os casais que se sentaram no banco dos réus «fizeram da usura um modo de vida», daí a condenação pela sua prática. Já o principal arguido foi condenado a uma pena única de seis anos e três meses de prisão efetiva e outro homem foi condenado a dois anos. Oito arguidos foram condenados a penas de prisão suspensa que variam entre cinco e um ano.
No final da leitura do acórdão, a juíza alertou os arguidos condenados a penas suspensas que, «se as práticas continuam, o tribunal pode vir a revogar» a decisão tomada. Os restantes arguidos arrolados no processo foram absolvidos dos vários crimes de que estavam acusados. O tribunal considerou não se terem verificado os elementos da prática do crime de associação criminosa, tendo concluído que cada um dos casais envolvidos «agia por si» e também não considerou a prática do crime de branqueamento de capitais.