As alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro entraram esta sexta-feira em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.
O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1250 euros. Com o decreto-lei 102-B/2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) espera contribuir para «aumentar a segurança na estrada e adotar medidas de desburocratização».
Entre as alterações, destacam-se o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, «à semelhança da condução sob o efeito de álcool», bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.
Em comunicado emitido hoje, a ANSR lembrou a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo «avisadores luminosos especiais» (rotativo de cor amarela).
O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.