Região

Portugal “fecha” fronteiras no domingo

Escrito por Luís Martins

A partir da meia-noite do próximo domingo estão proibidas as deslocações para fora do território nacional de cidadãos portugueses, mas há algumas exceções e será reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e por via marítima.

«Ficam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima», lê-se no decreto-lei nº 3-D/2021, publicado esta sexta-feira no “Diário da República”, que regula as normas que vão vigorar durante o próximo estado de emergência, que começa às 0 horas do dia 31 de janeiro e prolonga-se até às 23h59 de 14 de fevereiro.

No entanto, esta proibição não afeta as viagens que tenham sido iniciadas antes da entrada em vigor da medida, bem como, «viagens com destino a outro país e com escala em território continental», desde que não tenha de sair das instalações aeroportuárias.

No entanto, o decreto-lei salvaguarda algumas «deslocações estritamente essenciais», nomeadamente:

  • As deslocações para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, devidamente documentadas, no âmbito de atividades com dimensão internacional;
  • As deslocações para efeitos de saída do território continental por parte dos cidadãos portugueses com residência noutros países;
  • As deslocações, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
  • As deslocações realizadas por aeronaves, embarcações ou veículos do Estado ou das Forças Armadas;
  • Deslocações para o transporte de carga e correio;
  • As deslocações para fins humanitários ou de emergência médica, bem como para efeitos de acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
  • As escalas técnicas para fins não comerciais;
  • As deslocações para efeitos de transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e de trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente, da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;
  • Deslocações de titulares de cargos em órgãos de soberania no exercício das suas funções;

À semelhança do que aconteceu durante o primeiro confinamento, é reposto o «controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais», cabendo ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à Guarda Nacional República (GNR) fazer cumprir a medida. Nesse sentido fica «proibida a circulação rodoviária nas fronteiras internas terrestres», à exceção «do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência», esclarece o Governo.

Paralelamente, é «suspensa a circulação ferroviária entre Portugal e Espanha», sendo que de fora fica também o transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha. De sublinhar que estas normas, não impedem os cidadãos nacionais de entrarem em Portugal, assim como os cidadãos estrangeiros de sair. Haverá, por isso, pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, caso de Vilar Formoso.

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Luís Martins

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