Região

Obstetra condenada por negligência em parto realizado no CHUCB

Dsc 0013
Escrito por Efigénia Marques

Uma médica especialista em Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira (CHUCB) foi condenada por dois crimes de ofensa à integridade física grave, por negligência, de que foram vítimas uma mulher e o seu bebé.
A decisão do Tribunal da Covilhã data do final de fevereiro e dá como provado que foi «a má prática médica» que esteve na origem da rotura do útero, «potencialmente fatal» para a grávida e para o feto, noticiou a Rádio Renascença. Em causa está o facto da obstetra, em vez de ter optado por uma cesariana, ter decidido induzir o parto, usando um medicamento chamado misoprostol – fármaco que a própria farmacêutica diz estar contraindicado para o efeito. No relatório do Conselho Médico-Legal que fez a perícia, os peritos foram inequívocos na conclusão de que foi o medicamento, usado por via vaginal, a provocar a rotura do útero.
Em consequência, o feto entrou na cavidade abdominal da mãe, esta sofreu dores lancinantes, tendo depois sido submetida a uma cesariana de emergência. O bebé nasceu sem respiração e sem batimentos e com necessidade de intubação. No relatório é lembrado que no início da sua comercialização, o misoprostol foi usado para induzir o parto. Mas, de imediato, houve vários alertas sobre o risco de provocar rutura do útero. Informação que a médica especialista «não podia ignorar». O tribunal deu também como provado que a obstetra Fernanda Meyer tomou conhecimento pela própria de que a ofendida tinha sido sujeita em 2017, numa primeira gravidez, a uma cesariana, o que aumentava o risco de vir a sofrer de rotura do útero.
Pelas ofensas graves à integridade física que provocou, por negligência, na mulher e no seu bebé, a clínica foi condenada a uma multa de 7.750 euros e a pagar as custas do processo. Escapou a pena de prisão por não ter antecedentes criminais, estar integrada social e profissionalmente na comunidade e por ter procedido a uma cesariana de emergência para evitar um desfecho ainda mais grave da sua conduta negligente. Paralelamente, a família interpôs um pedido de indemnização cível, que aguarda decisão judicial.

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Efigénia Marques

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