Região

Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço em vigor em 2022

Dsc 0007
Escrito por Efigénia Marques

O Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço deverá estar em vigor no início de 2022, o que permitirá, por exemplo, aceder a serviços públicos em Portugal e Espanha.
A medida, acordada na cimeira ibérica de outubro de 2020, na Guarda, avançou na cimeira deste ano entre os dois países, que decorreu em Trujillo (Espanha), na semana passada, com a assinatura do protocolo que define as regras de acesso a este estatuto. Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, a «operacionalização» deste estatuto será «agora feita por parte dos vários organismos de Espanha e Portugal», que esperam que o mesmo esteja «em vigor» a partir do início do próximo ano. Nessa altura, um trabalhador transfronteiriço poderá «inscrever-se na segurança social» e ficar com este estatuto junto dos serviços portugueses e espanhóis.
Terão também acesso a equipamentos sociais, como escolas ou creches, ou aos centros de emprego nos dois países, assim como «aos regimes de segurança social», explicou a governante. O objetivo é «garantir que estes trabalhadores, bem como as suas famílias, tenham acesso exatamente nas mesmas igualdades de circunstâncias a quaisquer destes equipamentos sociais da fronteira», disse Ana Mendes Godinho, acrescentando que «ao abrigo deste protocolo» serão lançados «programas conjuntos» para atração de investimento e trabalhadores para as zonas transfronteiriças. O estatuto vai aplicar-se aos trabalhadores que regressem ao respetivo país de residência habitual pelo menos «uma vez por semana», desde que estejam em causa residências e locais de trabalho nos territórios transfronteiriços de Portugal e Espanha.
Os dois países decidiram ainda avançar até ao final deste ano com um projeto-piloto no norte de Portugal e Galiza para a concretização do 112 Transfronteiriço, que será posteriormente alargado às restantes regiões de fronteira. A ideia é acionar os meios de emergência que estiverem mais próximos da ocorrência que chega ao 112 e que haja garantia de partilha de informação entre as autoridades luso-espanholas envolvidas em cada resposta.

Sobre o autor

Efigénia Marques

Leave a Reply