O Tribunal de Foz Côa absolveu, esta quinta feira, os dois homens acusados de vandalismo numa gravura do Parque Arqueológico do Vale do Côa.
Prevaleceu a tese de que os suspeitos não agiram com consciência, “jamais os arguidos sabiam que a rocha em causa continha material classificado”, argumentou a defesa.
“Estamos perante um crime de dano qualificado que só é punível a título de dolo e não a título de negligência. Nessa medida, não se provou que houvesse dolo por parte dos arguidos. A meu ver, e bem, os arguidos foram absolvidos dos crimes de que eram acusados, bem como do pedido de indemnização por dano de cerca de 125 mil euros”, realçou a defesa.
Do lado da acusação Susana Branquinho, advogada da Fundação Côa Parque, avançou para recurso após analisar a sentença proferida pela juíza do tribunal de Vila Nova de Foz Côa. “Os atos praticados pelos arguidos põem em causa o património e entendemos que esta absolvição pode ter outras repercussões a nível nacional, porque as pessoas ficam com a ideia de que podem destruir o património e que nada lhes acontece, o que não pode ser”, argumentou Susana Branquinho.