Política

PE.P-PP/2019/250 – Diretor Jornal “O INTERIOR” | Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas (Comunicado do Presidente e Vereadores CM Guarda)

Escrito por Jornal O Interior

«1. No âmbito da eleição dos Deputados para o Parlamento Europeu, de 26 de maio p.p., a Entidade Reguladora para a Comunicação Social reencaminhou para a Comissão Nacional de Eleições uma participação que lhe foi dirigida pelo diretor do jornal “O Interior”, referente a um comunicado à imprensa assinado pelo Presidente da Câmara Municipal da Guarda (Carlos Chaves Monteiro) e pelos quatro vereadores do PPD/PSD, “(…) em resposta ao Editorial da última edição de O INTERIOR, intitulado de “A herança de Álvaro Amaro”, juntando em anexo o comunicado em causa.

2. Notificados para se pronunciarem, os visados vêm alegar, em síntese, que o comunicado consiste numa reação legítima a um artigo publicado num jornal que falseou a verdade e era urgente rebater.

“Limitaram-se os seus autores a exercer o seu direito de defesa e o seu direito de resposta e, simultaneamente, a dar cumprimento ao seu dever de manter os cidadãos informados” e que dada a natureza do editorial “(…)tornou-se imperativa aquela comunicação, na defesa da honra dos seus autores, e na defesa da verdade, sendo destituída de qualquer caráter promocional”, tratando-se de repor a verdade e esclarecer os cidadãos através do exercício dos direitos de defesa e de resposta. Alegam também que o comunicado não consubstancia publicidade institucional nem infringe os deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.

3. As entidades públicas estão sujeitas a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade desde a data da publicação do decreto que marca o dia da eleição, o que ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2019. Isso significa que não podem intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral, nem praticar atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção no exercício das suas funções [artigo 57.º da Lei n.º 14/79 de 16 de maio – Lei Eleitoral da Assembleia da República, aplicável supletivamente à eleição dos deputados para o Parlamento Europeu por força do artigo 1.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu (Lei n.º 14/87, de 29 de abril)].

4. Deste modo, as entidades públicas devem, no cumprimento das suas funções, ter uma posição de distanciamento face aos interesses políticos/partidários e não intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral.

Os referidos deveres devem ser respeitados em toda e qualquer forma de manifestação do exercício de funções, como por exemplo, nas intervenções públicas dos seus titulares e nas publicações oficiais dos respetivos órgãos.

5. O documento em causa – “Comunicado à imprensa” – consubstancia uma reação dos vereadores do PPD/PSD a um texto do editorial do jornal “O Interior”, de 18 de abril de 2019, através do qual vêm refutar o teor desse texto e simultaneamente defender o Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Álvaro Amaro (suspenso de funções em virtude da apresentação da sua candidatura à eleição para o Parlamento Europeu), não deixando de tecer elogios à sua presidência e enaltecer as suas qualidades pessoais, interferindo, desse modo, na campanha eleitoral. Do referido texto citamos as seguintes passagens: “A verdade e a forma clara e transparente do exercício da causa pública são apanágio desta atual governação e, afiança-se, que é nesta forma que a maioria dos cidadãos guardenses se revê e acredita.

No sentido de clarificar aqueles que intencionalmente procuram denegrir o percurso político e a conduta pessoal de um autarca de referência, que tem sido o dinamizador de um projeto que veio devolver a credibilidade e a justa e merecida capitalidade da Guarda (…).”

6. Aduz-se, ainda, que caso os visados pretendessem reagir ao supra mencionado editorial, dispunham de meios alternativos, desde logo, os previstos na Lei de Imprensa, ou no estrito plano da ação política, enquanto militantes do PPD/PSD, separando a sua qualidade de cidadãos e o exercício de funções públicas.

7. Sucede, assim, que os visados confundem o exercício do cargo público com o plano da atividade político-eleitoral, servindo-se da titularidade de cargos na Câmara Municipal e meios da autarquia (tanto mais que o comunicado foi remetido através de um endereço oficial da autarquia, contendo o seu logotipo) para intervir na campanha eleitoral a favor de uma candidatura e de um dos candidatos, em detrimento das demais.

8. Face ao que antecede, delibera-se advertir os visados para que, em futuros processos eleitorais e a partir da data em que as eleições forem marcadas, cumpram rigorosamente os deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas e os seus titulares estão vinculadas, devendo abster-se de adotar condutas semelhantes, sob pena de poderem incorrer na prática do crime de violação daqueles deveres.»

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Jornal O Interior

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