Com o início do novo ano renovam-se as nossas obrigações ficais. Vamos, por isso, lembrar aqui as mais importantes.
Para as famílias: se houver alterações no número de dependentes do agregado familiar, esta terá de ser comunicada à Autoridade Tributária até à data limite prevista de 17 de fevereiro, sob pena de os novos membros não poderem constar na declaração de IRS e não ser possível fazer deduções fiscais com eles.
Deve, também, fazer a verificação das faturas do agregado no portal e-fatura, validando-as para obter o respetivo benefício fiscal, que deverá ter como data-limite o dia 25 de fevereiro, tendo em conta o habitual nos anos anteriores. De recordar que as atividades que dão benefícios fiscais são a reparação de veículos automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas e transportes públicos coletivos, bem como as despesas relacionadas com habitação, saúde, educação e lares.
A declaração de IRS deverá ser entregue entre abril e junho. Se no ano de 2024 houve venda de imóveis, venda ou resgate de títulos financeiros, outro tipo de vendas ou recebimentos extraordinários, estes deverão ser inseridos na declaração de IRS nos respetivos anexos. Para os trabalhadores por conta própria, sejam empresários, trabalhadores independentes ou liberais, caso estejam no regime simplificado e se for ultrapassado o montante de 15.000 euros de faturação anual, terão de começar a pagar IVA e passarão também a ser obrigados a fazer as retenções na fonte, sempre que faturem serviços a uma empresa. A situação mencionada é generalista, já que poderá haver situações com montantes e regras diferentes.
Já quem passa recibos de rendas manuais, em janeiro terá de preencher a declaração do modelo 44 para inserir o valor total das rendas cobradas no ano transato na plataforma da Autoridade Tributária (AT).
Quanto ao IMI, observamos diferentes prazos para pagamento, que, consoante o valor de imposto, podem ser pagos de uma, duas ou três vezes, nos meses de maio, agosto e novembro.
E o que fazer caso não consiga pagar a totalidade de um imposto? A AT permite que alguns impostos, como IRS, IRC, IVA, IMT E IUC, possam ser pagos em prestações. Este pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança.
Cumpra atempadamente as suas obrigações fiscais. Não deixe para os últimos dias e evite constrangimentos. Para tal, conte sempre com o apoio de um solicitador para o ajudar nestas e noutras questões fiscais.
* Solicitador´
N.R.: A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) inicia nesta edição uma colaboração mensal com O INTERIOR. A parceria surge no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.