Desporto

Providência cautelar do Sp. Covilhã improcedente

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Escrito por Efigénia Marques

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) concluiu que o Sporting da Covilhã tem «falta de legitimidade» para tentar impedir, por via jurídica, o Leixões de inscrever jogadores na Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Em comunicado divulgado nas redes sociais do clube de Matosinhos no final da semana passada, a SAD leixonense revela que «o TAD considerou procedente, tanto na ação cautelar como na ação principal, a exceção de falta de legitimidade ativa do SC Covilhã» e, por isso, absolveu a Leixões SAD no processo. «É uma decisão esperada e que demonstra o que sempre afirmámos, que cumprimos escrupulosamente todos os pressupostos [necessários para a inscrição jogadores], como a LPFP confirmou. Ocupamos um lugar na II Liga por mérito próprio, uma posição conseguida dentro de campo», lê-se no mesmo comunicado. O Covilhã, que tinha apresentado uma providência cautelar relativamente ao licenciamento do Leixões, ainda pode recorrer desta decisão para o Tribunal Central Administrativo do Sul, o que não deverá acontecer. Os “leões da Serra” foram despromovidos à Liga 3, que vão iniciar a 8 de agosto na visita ao Pêro Pinheiro.

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Efigénia Marques

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