Arquivo

Venda de Bebidas alcoólicas a menores

O Decreto-Lei n.º 106/2015 de 16 de Junho, estabelece que  é PROIBIDO facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, colocar à disposição, BEBIDAS ALCOÓLICAS em locais públicos e em locais abertos ao público: 

a) a menores; 

b) a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica. 

Estabelece também, que é PROIBIDO, às pessoas referidas no número anterior consumir bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

Para efeitos da aplicação dos números anteriores, pode ser exigida a apresentação de um documento de identificação que permita a comprovação da idade, devendo tal pedido ser feito sempre que existam dúvidas relativamente à mesma. 

É ainda proibida a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em: 

a) cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde; 

b) máquinas automáticas; 

c) postos de abastecimento de combustíveis localizados nas autoestradas ou fora das localidades; 

d) qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, com exceção: 

i) dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas; 

ii) dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros; 

iii) dos estabelecimentos de diversão noturna e análogos.

Sobre o autor

Leave a Reply