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Vantagem fiscal dos PPRs

As aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR) são dedutíveis à colecta do IRS em 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

Porém, o Estatuto dos Benefícios Fiscais faz um escalonamento dos valores máximos dedutíveis.

Assim, para sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos o valor máximo dedutível é de 400 euros, para sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos o valor máximo é de 350 euros e para os sujeitos passivos com idade superior a 50 anos o valor máximo que os mesmo podem deduzir é de 300 euros.

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