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Valor indexante dos Apoios Sociais (IAS) mantém-se de 419,22 euros em 2012

De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado, no próximo ano será mantido o actual valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) das pensões e outras prestações sociais.

Assim, em 2012 o valor correspondente ao IAS será novamente de 419,22 euros.

Nos termos da Proposta de Lei do OE, será ainda suspenso durante o ano de 2012 o regime de actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo Sistema de Segurança Social, previsto na Lei nº 53-B/2006, de 29.12 (criou novas regras de actualização de diversas prestações sociais), bem como o regime de actualização das pensões do regime de protecção social convergente, estabelecido na Lei nº 52/2007, de 31.8 (adaptou o regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões de aposentação, reforma e invalidez).

Ainda de acordo com a mesma proposta de lei, no próximo ano, não serão objecto de actualização:

– os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões, subsídios e complementos, atribuídos em data anterior a 1 de janeiro de 2010;

– os valores das pensões de aposentação, reforma, invalidez e de outras pensões, subsídios e complementos atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) em data anterior a 1 de janeiro de 2012.

Pelo contrário, segundo o Governo, serão actualizadas em 2012 as pensões mínimas do regime geral de segurança social, as pensões do regime especial de segurança social das actividades agrícolas (RESSAA), as pensões do regime não contributivo e de regimes equiparados ao regime não contributivo, as pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como o complemento por dependência.

Por sua vez, para as pensões de aposentação de magistrados jubilados prevê-se a possibilidade de existência de uma contribuição extraordinária. Para os funcionários e agentes da Administração Pública prevê-se um desconto de 1,5%, relativamente a pensões de montante igual ou superior ao salário mínimo.

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