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Um ocaso na montanha

A reunião extraordinária da Assembleia Municipal do dia 3 de Outubro de 2012 marcou, entre outras decisões, a agregação da freguesia de São Miguel da Guarda, Sé e S. Vicente numa freguesia só: freguesia da Guarda e com sede na Guarda.

(…) Sem rodeios, a maioria aprovou algo que cumpre os requisitos da lei Nº 22/2012 de 30 de maio tão criticada mas tão mal lida, e muito “tapadinha leitura” foi produzida neste processo local.

Sou a favor da reorganização territorial. Não entendo como noutros sectores da administração pública há essa preocupação e concretização – não isento de crítica – e na importante organização político-administrativa do território pretende-se deixar tudo como está… e, no concelho da Guarda, tudo como está volta praticamente a ficar com a aprovação efetuada.

(…) Uma comissão que elabora uma proposta de pronúncia sem escutar todas as freguesias abrangidas pela Lei Nº22/2012 não pode estafar-se e cansar-se em afirmar o seu trabalho e dedicação! Escutou as freguesias com menos de 150 residentes, mas às freguesias urbanas comunicou a sua decisão…

Depois, em plena reunião da Assembleia Municipal uma mesa que aponta um artigo do regimento para não permitir, num tema tão importante, a apresentação de uma outra proposta de reorganização territorial também ela – e sem rodeios – cumpridora das exigências da referida Lei denota bem a sua fragilidade e o seu receio do debate… apenas procedeu, diligentemente, à leitura da exata concordância por parte da maioria, dos vereadores da Câmara Municipal que aproveita e exalta o bom desempenho da Comissão Municipal!…

(…) Manifestei claramente oposição à proposta, aliás e convém referir o mesmo foi preconizado na Assembleia de Freguesia com o voto unânime envolvendo representantes do PSD e do PS.

A oposição, à opção da comissão e da Câmara Municipal e agora da maioria da Assembleia Municipal, prende-se com uma clara pouca vontade de perceber que ao continuar a acentuar-se a dicotomia rural/urbano – e foi o que se fez – nada vai acontecer de novo; apenas a continuidade continuada da sucessão dos dias e das noites,…

Que sendo merecedora de reflexão a proposta vencedora não deixa de anotar, num filtro reflexivo, várias leituras; desde logo uma visão político-partidária é admissível. Por outro ângulo, fica expresso a nulidade argumentativa dos que ocupando as cadeiras maiores no município e sempre de língua afiada para outros níveis do poder quando na terra deles procuram, apenas e só, reforçar o seu modo polvista de ver e exercer o seu poder, conferido democraticamente é certo. E democraticamente se critica também…

(…) Ora, em quase 12 anos de exercício de poder numa das freguesias urbanas e particularmente mais negativamente nestes últimos quase 8 anos, nunca verifiquei qualquer preocupação por essa sistémica intervenção político-cívica. Bem pelo contrário. Sou bem calejado nas várias lombas que vão colocando na almejada tentativa, de eliminar qualquer ação interventiva da freguesia que lideramos. Ainda assim acontece.

Na prática a Comissão Municipal apenas olhou o lado esquerdo – não o ideológico, pois excetuando a CDU todos os partidos estavam incluídos – e esqueceu o lado direito da lei.

Redutora é a expressão que condensa a opção apresentada e votada. Não se elimina, num concelho como o nosso – observe-se o desenvolvimento demográfico do concelho! – e, sem mais, uma freguesia com 8 mil habitantes que, apesar do que se passa, ainda verifica algum desenvolvimento económico a par, é certo, com muitas dificuldades. (…)

Outros caminhos podiam permitir uma outra forma de olhar o território concelhio e, tal foi apresentado por São Miguel da Guarda, sem enjeitar o olhar às freguesias onde residem menos pessoas. Por vezes, e como se fez, esconde-se essa realidade da forma mais fácil porquanto os ganhos próximos arrebitam mais do que o amadurecimento que devia já existir face ao conhecimento que se tem, pelo menos, dos últimos vinte anos…

Não se pôde deixar também de perceber que a preocupação no decurso da Assembleia foi tanto mais deixar criticar a Lei – por o governo central ser diferente do local – do que espevitar o que a mesma permite. Se se pretendia olhar o território, perceber o sentido para o desenvolvimento do concelho e nessa conjugação decidir a melhor fórmula para a organização político-administrativa… nada disto foi observado!

(…) Não se quis perceber que o trabalho feito em pleno verão mas à luz do desenvolvimento territorial para o concelho e de acordo com a Lei 22/2012 podia resultar bem diferente do que nos foi apresentado.

O concelho tem por ora, um pormenor histórico que nunca foi potenciado. Terá porventura outros mas esses ainda estão mais invisíveis. (…)

Em todo este processo permitam-me que saliente o bom nível de debate registado na Assembleia de Freguesia de São Miguel da Guarda e por consequência todo o envolvimento da população que civicamente participou, que debateu, que denotou um sentido de pertença a uma comunidade. De longe, o único resultado mais honroso e digno deste processo.

João Prata, presidente da Junta de Freguesia de São Miguel da Guarda

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