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UE e os direitos dos consumidores

Desde 1992 foram progressivamente abolidas as fronteiras internas entre os países da União Europeia e o Mercado Único, onde os cidadãos têm hoje um vasto leque de oportunidades de compras que não seriam possíveis numa Europa dividida por fronteiras. Os direitos de consumo são idênticos àqueles que têm em Portugal.

– Comprei uma máquina fotográfica na Internet, mas esta chegou danificada. O que posso fazer?

Verifique as condições de venda e a política de devoluções no sítio da Internet do vendedor. Tem direito à reparação, substituição ou reembolso ou a uma redução do preço – dependendo das circunstâncias. Os produtos têm de corresponder à descrição do vendedor, estar aptos para o fim a que se destinam e apresentar uma qualidade e funcionamento satisfatórios. Se não obtiver uma resposta satisfatória do vendedor, pode contactar o Centro Europeu do Consumidor (http://cec.consumidor.pt ou tel. 21 356 47 50).

A livre circulação de mercadorias é um dos fundamentos essenciais do Mercado Único. Aos cidadãos oferece maior escolha a preços mais baixos num espaço aberto, concorrencial e competitivo. Às empresas, o benefício de mercados mais amplos. A legislação sobre segurança dos produtos foi introduzida em 1992. Define que todos os produtos têm que satisfazer normas específicas, especificações técnicas e expectativas dos consumidores.

Garantir compras e vendas através da Internet seguras é um objetivo estratégico para o crescimento do Mercado Único. Os consumidores podem sentir-se mais seguros quando compram através da Internet noutros países da UE. Em 2011, um relatório da Rede de Centros Europeus do Consumidor indicou que 94 por cento dos produtos encomendados online foram entregues.

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