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UBI absolvida no processo dos critérios de avaliação

Sentença foi, desta vez, favorável à universidade por não existirem queixas individuais de alunos

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco absolveu a Universidade da Beira Interior (UBI) na acção principal interposta pela Associação Académica (AAUBI) contra os critérios de avaliação adoptados por alguns dos seus docentes. Na acção judicial, os alunos acusavam os professores de aplicarem critérios de avaliação diferentes dos previstos pela legislação em vigor, aprovada em 1989/1990, que impediam o acesso a exame por causa de argumentos como a assiduidade e nota mínima. Critérios que não foram aprovados em Senado nem pelo reitor, queixaram-se na altura os estudantes.

Desta vez, o Tribunal dá razão à reitoria na contestação, visto não existirem queixas individuais de estudantes contra professores no processo. Por isso, o acórdão sustenta que nenhum dos pressupostos daquele tipo de acção se encontrava verificado, pelo que «os pedidos de condenação formulados não são admissíveis». Com esta sentença, a universidade, em nota de imprensa, considera que a providência cautelar deverá ser «revogada ou declarada a sua caducidade», pois apenas tinha sentido se o resultado da acção fosse favorável aos estudantes. A AAUBI já anunciou que vai recorrer da sentença, estando a trabalhar no processo de identificação dos professores que não respeitaram a sentença da providência cautelar. Recorde-se que tanto o TAFCB e o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) deram razão à contestação da AAUBI, confirmando que as regras gerais de avaliação de conhecimentos actualmente em vigor na instituição são as adoptadas em 1980/1990. Além disso, consideraram ainda que os professores não têm autonomia para estabelecer regras do sistema de avaliação, como a reprovação da disciplina, por não terem obtido a nota mínima.

«Perdemos a acção porque não foram identificados os docentes nem os alunos em causa. Era como se estivéssemos a acusar ninguém», aponta Bruno Carneiro, presidente da AAUBI. Situação que levou também o Tribunal a rejeitar a queixa-crime apresentada pela associação contra dois professores e o reitor em Maio último. Apesar de ainda não ter certezas, o dirigente garante que há «alunos lesados» dispostos a apresentarem queixa contra os professores, adiantando ainda que o recurso «só avança porque o reitor não se mostra disponível para reunir e dialogar connosco». Contactado por “O Interior”, Santos Silva não se quis pronunciar em pormenor sobre a decisão judicial, referindo apenas que «o processo teve o seu decorrer, há regras em vigor e o Tribunal veio dar razão à UBI». Na sua opinião, «o fundamental é que a academia tenha paz de espírito suficiente para que os alunos consigam o maior sucesso neste processo de avaliação». Quanto às críticas, o reitor responde apenas que «nunca» se recusou a dialogar sobre questões de interesse para a vida da associação. «Aliás, a AAUBI está representada nos órgãos de gestão da universidade e da acção social», recorda.

Liliana Correia

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