Começou na passada quinta-feira, no Tribunal da Guarda, o julgamento do luso-americano Allan Sharif e de outros quatro arguidos que estão acusados de corrupção ativa e de burla qualificada, praticados na cadeia da cidade em 2008.
À chamada faltaram dois dos suspeitos – um, por se encontrar no estrangeiro, e outro que o tribunal não conseguiu localizar e que serão julgados em processo separados –, sendo que os restantes três não prestaram declarações na primeira audiência do julgamento. Além de Allan Sharif, de 33 anos, estão acusados três ex-reclusos e um antigo enfermeiro, já aposentado, que prestava serviço no Estabelecimento Prisional da Guarda. Segundo a acusação, o caso ocorreu em 2008 e envolveu a alegada utilização de telemóveis e a introdução de elevadas quantias em dinheiro na prisão. A pronúncia refere que os reclusos montaram um «esquema» em que, por telemóvel, mediante «a falsa promessa de concretização de um negócio imobiliário», convenceram duas mulheres de uma imobiliária do Algarve a transferirem 5.900 euros para contas bancárias do enfermeiro, de um restaurante e do arguido que não foi localizado pelo tribunal.
Allan Sharif – que ganhou notoriedade por ter envolvido um comerciante de Fornos de Algodres na tentativa de assalto a um banco nos Estados Unidos – terá sido o autor dos telefonemas. Contudo, o «esquema» acabou por ser descoberto após uma briga na cela entre o luso-americano e um dos cúmplices, tendo os guardas prisionais detetado um telemóvel no bar dos reclusos, no interior de um saco de café, dois carregadores e uma bateria na cela do luso-americano. No âmbito da investigação, no passado 31 de janeiro, Allan Sharif, que aguardava em liberdade o trânsito em julgado de dois acórdãos, foi detido pela PJ da Guarda e ficou em prisão preventiva.
Em novembro de 2012, o arguido tinha sido condenado pelo Tribunal de Mangualde a dez anos de prisão pelo rapto de um empresário canadiano, extorsão, branqueamento e falsificação de documentos. Já em agosto de 2010 fora condenado pelo mesmo tribunal a uma pena de prisão de 17 anos por burla qualificada, extorsão e branqueamento de capital, que lesaram instituições financeiras de vários países, nomeadamente dos Estados Unidos.