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Transporte não urgente de doentes com novas regras

Desde a última sexta-feira que as ambulâncias deixaram de ter a exclusividade do transporte não urgente de doentes, um serviço que abrange agora os utentes com incapacidade física superior a 60 por cento e insuficiência económica.

Estas são algumas das novas condições para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegurar o transporte não urgente de doentes, que é garantido em casos de «transporte para consultas, internamento ou cirurgia de ambulatório, tratamento ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica» e também no regresso a casa do doente após a alta de internamento ou da urgência. Segundo as condições definidas no novo regime, o SNS assegurará os encargos com este transporte sempre que o doente prove insuficiência económica e «quando a situação clínica o justifique», designadamente nos casos de incapacidade igual ou superior a 60 por cento e de «condição clínica incapacitante».

O SNS assegura ainda o transporte não urgente de doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada e que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias. A portaria que regula o transporte não urgente de doentes cria também a figura de veículo de transporte simples de doentes (VTSD), destinado a doentes não urgentes, cuja situação clínica não faz prever a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte. Para ajudar a perceber estas alterações estão disponíveis na página da Administração Central do Sistema de Saúde na Internet todas as regras, esclarecimentos adicionais e contactos oficiais. Além disso, o Governo disponibilizará um serviço de atendimento telefónico dirigido aos doentes não urgentes que necessitem de transporte. Está em estudo a possibilidade de ser a Linha de Saúde 24 a garantir as informações.

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