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Trabalhadores vão perder 3,8 a 8,7 por cento do salário com novo IRS

Os contribuintes vão perder entre 3,85% e 8,72% do seu vencimento líquido devido às alterações ao IRS no Orçamento, como a redução do número de escalões no IRS, de acordo com os cálculos da consultora Deloitte revelados pela agência Lusa.

As contas realizadas pela consultora com base nas alterações conhecidas numa versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 demonstram que as reduções no salário líquido poderão variar entre 3,85 por cento no caso de um contribuinte casado, um titular, com um rendimento anual de 20 mil euros, até aos 8,72 por cento para alguém na mesma situação mas com um salário dez vezes maior. Estes cálculos são feitos para seis escalões de rendimento, para sujeitos passivos solteiros, casado um titular, e casado dois titulares.

O aumento do IRS a pagar é pronunciado, mas não apenas devido aos escalões de IRS. As restantes mudanças, tais como a mudança nos limites das deduções à coleta (tais como as despesas com educação e saúde habitualmente incluídas na declaração final de imposto) e a sobretaxa de IRS, levam a que os aumentos sejam muito mais evidentes.

Por exemplo, no caso de um casal, dois titulares, com um vencimento anual de 40 mil euros, o aumento do valor a pagar em IRS face a 2012 seria de 39,08 por cento caso o aumento derivasse apenas do aumento dos escalões, mas este sobe para 57,31 por cento quando as restantes alterações são incluídas. Os cálculos da Deloitte com seis escalões de rendimento apontam para aumentos no valor de IRS pago entre os 14,26 por cento e os 57,31 por cento.

Para estas simulações, a consultora teve em conta em todos os escalões 1.000 euros de despesas de saúde relativamente aos sujeitos passivos casados e 250 euros nos solteiros, que os casados têm dois dependentes em idade escolar e que ambos têm 40 anos de idade, e ainda que apenas os sujeitos passivos casados têm despesas de educação. No caso dos rendimentos entre 40.000 e 160.000 euros, foram consideradas deduções na totalidade dos limites fiscais relativos a prémios de seguro de saúde, rendas de casa e PPR.

No caso dos contribuintes casados, com rendimentos também entre os 40.000 e os 160.000 euros, foi considerado o limite fiscal máximo com despesas de educação. Para os rendimentos de 20 mil euros foi considerada uma renda da casa mensal de 400 euros e nos casados 50 por cento do limite fiscal de despesas com educação. Nos rendimentos de 10.000 euros foi considerada uma renda da casa mensal de 200 euros.

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