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Taxas para o 1º semestre

Juros de mora comerciais

De acordo com aviso publicado na 2ª série do DR, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), as taxas supletivas de juros de mora comerciais, a vigorar no 1º semestre de 2014, são as seguintes:

7,25%, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do parág. 3º do art. 102º do Código Comercial (contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013);

8,25%, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do parág. 5º do art. 102º do Código Comercial e do Decreto-Lei nº 62/2013, de 10.5 (medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais). Assim, esta taxa aplica-se aos créditos respeitantes a contratos celebrados entre empresas comerciais a partir de 1 de julho de 2013.

Importa ter presente que, o Decreto-Lei nº 62/2013, em vigor desde 1 de julho de 2013, aplica-se a todas as transações comerciais, quer as estabelecidas entre empresas, incluindo profissionais liberais, quer entre empresas e entidades públicas, apenas não se aplicando às transações com os consumidores, aos juros relativos a outros pagamentos (como os efetuados em matéria de cheques e letras, ou a título de indemnização por perdas e danos efetuados ou não por seguradoras) e às operações de crédito bancário.

Refira-se que aos contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013 aplica-se o anterior regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais (Decreto-Lei nº 32/2003, de 17.2), sendo a taxa nestes casos de 7,25%.

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