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Suspensa portaria para regularização dos acessos às estradas nacionais

Governo

O Governo suspendeu a portaria 357/2015, de 14 de outubro, que fixa as taxas de utilização de acessos de prédios rústicos e habitações às estradas sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal (IP).

A medida estava a ser muito contestada pelos municípios, particulares e empresários, que criticaram a regularização dos acessos junto às estradas nacionais. O documento previa ainda que a não regularização dos acessos no prazo de um ano a contar da notificação constituía uma contraordenação punível com coima de 500 a 2.500 euros, quando praticada por pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000, quando praticadas por pessoas coletivas. A suspensão consta do artigo 259 da Lei do Orçamento de Estado, que trava os procedimentos para a aplicação e cobranças das taxas previstas.

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