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Suspeitos de peculato não vão a julgamento

Antigo presidente da Câmara de Celorico da Beira e mais nove ex-vereadores e funcionários estavam indiciados por pagamentos indevidos de ajudas de custo

Alguns directores de serviços, funcionários, ex-vereadores e o antigo presidente da Câmara de Celorico da Beira, António Caetano, num total de dez pessoas, não vão ser julgados pelos crimes de peculato e abuso de poder de que estavam acusados pelo Ministério Público (MP).

A acusação baseava-se no último julgamento de Júlio Santos, mas o tribunal arquivou a queixa por entender que a sentença «não pode servir para o MP deduzir acusação por ainda não ter transitado em julgado», uma vez que o ex-autarca recorreu da condenação a mais de cinco anos de prisão por corrupção passiva, branqueamento de capitais, peculato e abuso de poder – entretanto agravada pela Relação para seis anos e meio. Por outro lado, segundo o que O INTERIOR conseguiu apurar, o juiz de instrução deu como provado que as condutas descritas foram «voluntariamente assumidas» por Júlio Santos que, «em consciência, sabia estar a agir contra a lei», e era, em última instância, o responsável pelas finanças da Câmara enquanto presidente do município. O caso remonta a 2001 e 2002 e estava relacionado com alegados pagamentos indevidos de ajudas de custo, nomeadamente deslocações ao estrangeiro.

Todos os arguidos, entre eles o actual vice-presidente da Câmara, José Luís Cabral, requereram a abertura de instrução por discordarem da acusação do MP. O processo envolvia ainda, entre outros, Alexandre Cabral Esteves, ex-vereador; Armando Neves, ex-vereador; a advogada Ana Júlia dos Santos; Levi Coelho, ex-deputado Municipal e actual director do Arquivo Distrital da Guarda e António Monteirinho, que trabalhou no gabinete da presidência da Câmara. Para todos eles, o juiz concluiu que os autos «não indiciam que tenha havido apropriação ilegítima» das quantias referidas na acusação, nem que tivessem a intenção de «beneficiar ilegitimamente» delas. O advogado Manuel Rodrigues, que representou António Caetano e mais três acusados, sustentou que as declarações de Júlio Santos, ouvido neste caso como testemunha, deveriam ser consideradas nulas, uma vez que era arguido em processo relacionado com os mesmos factos e ainda não transitado em julgado.

«Tendo esta diligência de prova sido fundamentante da acusação, deveria considerar-se a nulidade de tal depoimento e consequente acusação», alegou. Entendimento acompanhado pelo juiz de instrução, que concordou existir «efectivamente um impedimento de Júlio Santos ser ouvido na qualidade de testemunha», logo o seu depoimento não pode ser valorizado. Manuel Rodrigues invocou ainda a prescrição dos crimes de abuso de poder que pendiam sobre todos, uma vez que «já passaram mais de cinco anos sobre a sua alegada prática». Este procedimento criminal será arquivo caso o Ministério Público não recorra desta decisão.

Luis Martins Juiz considerou que autos «não indiciam a apropriação ilegítima» de dinheiro por António Caetano e Armando Neves (em primeiro plano)

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