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Subsídio de desemprego: período de atribuição

De acordo com o novo regime de protecção no desemprego, a vigorar a partir de Janeiro do próximo ano, o período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial continuará a ser estabelecido em função da idade do beneficiário, mas terá também em consideração o número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego.

Assim:

• beneficiários com idade inferior a 30 anos: – com registo de remunerações num período igual ou inferior a 24 meses, 270 dias;”- com registo de remunerações num período superior a 24 meses, 360 dias, com acréscimo de 30 dias por cada cinco anos com registo de remunerações.

• beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos: – com registo de remunerações num período igual ou inferior a 48 meses, 360 dias;”- com registo de remunerações num período superior a 48 meses, 540 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos;

• beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos: – com registo de remunerações num período igual ou inferior a 60 meses, 540 dias;”- com registo de remunerações num período superior a 60 meses, 720 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos;

• beneficiários com idade superior a 45 anos: – com registo de remunerações num período igual ou inferior a 72 meses, 720 dias;”- com registo de remunerações num período superior a 72 meses, 900 dias, com acréscimo de 60 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos.Deve ter-se presente que, para efeitos de apuramento do período de concessão do subsídio, são considerados os períodos de registo de remunerações posteriores ao termo da atribuição das prestações devidas pela última situação de desemprego.

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