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Subsídio de desemprego com novas regras a partir de 1 de Abril

Entram em vigor no dia 1 de Abril as novas alterações ao regime de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social.

Foi ainda publicado um novo regime de proteção no desemprego para os trabalhadores independentes que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

Relativamente aos trabalhadores por conta de outrem, destacam-se as seguintes novidades:

– majoração temporária (até 31 de Dezembro de 2012) de 10% do montante do subsídio de desemprego nas situações em que ambos os membros do casal sejam titulares de subsídio de desemprego e tenham filhos a cargo, abrangendo esta medida igualmente as famílias monoparentais;

– redução de 450 para 360 dias do prazo de garantia para a obtenção de subsídio de desemprego;

– quanto ao valor do subsídio de desemprego foi introduzida uma redução de 10% a aplicar após 6 meses de concessão, como forma de incentivar a procura ativa de emprego por parte dos beneficiários;

– o limite máximo do montante mensal do subsídio de desemprego foi reduzido, mantendo-se os valores mínimos de modo a salvaguardar os beneficiários com menores salários;

– os períodos de concessão do subsídio de desemprego são reduzidos, passando o prazo máximo de atribuição para 540 dias (18 meses), ficando salvaguardados, contudo, os direitos em formação dos beneficiários, mantendo-se o direito aos acréscimos em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego. No entanto, para trabalhadores com carreira contributiva mais longa é garantida a possibilidade de ultrapassar esse limite, especialmente acima dos 50 anos;

– com o objetivo de dinamizar e inserir no mercado de trabalho os trabalhadores desempregados, criou-se a possibilidade do pagamento parcial do montante único das prestações de desemprego em acumulação com a continuação do pagamento das prestações de desemprego.

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