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Só os futuros desempregados serão afectados pelas alterações aprovadas ao regime do subsídio de desemprego

No mesmo ano em que o FMI prevê que a taxa de desemprego possa chegar aos 13,7%, o Governo prepara alterações ao regime do subsídio, cortando os prazos de atribuição e o valor da prestação. As novas regras foram aprovadas em Conselho de Ministros e vão entrar em vigor no mês seguinte à sua publicação.

Mas além dos cortes previstos, também há medidas vantajosas face ao regime actual: a partir de Julho, o tempo de descontos necessário para ter acesso à prestação vai baixar de 15 para 12 meses e, durante este ano, os casais desempregados com filhos terão direito a uma majoração de 10% no valor da prestação.

O Governo garante que só os futuros desempregados serão afectados pelas reduções previstas e que, por outro lado, também estão salvaguardados os direitos em formação dos actuais trabalhadores. Um ponto de destaque num cenário em que o subsídio máximo vai baixar de mais de três anos para 26 meses, no limite – isto já no caso de pessoas com mais de 50 anos de idade e de 20 de carreira.

Este tecto de 26 meses já é superior ao limite de 18 meses acordado com as instituições internacionais. Isto porque a proposta de lei que será publicada (sem passar pela Assembleia da República) prevê majorações no caso de desempregados com idades mais avançadas e carreiras mais longas. Estas regras pretendem “salvaguardar” a situação de trabalhadores que face à sua idade têm maiores dificuldades de ingressar no mercado de trabalho.

Só os futuros desempregados serão afectados
        pelas alterações aprovadas ao regime do subsídio de desemprego

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