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Sistemas de incentivos do QREN mantêm-se até 30 de junho de 2014

Incentivos às empresas

Foi publicado no dia 31 de dezembro em Diário da República o Decreto-Lei n.º 167-B/2013, diploma que procede ao prolongamento, até 30 de junho de 2014, do período fixado para a vigência das condições e regras a observar pelos sistemas de incentivos às empresas do período 2007-2013, ao nível do enquadramento nacional.

A medida surge na sequência da prorrogação, até à mesma data, do período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, adotada nas Orientações da Comissão relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020 e da decisão que prorrogou o mapa de auxílios com finalidade regional de Portugal.

A necessidade de conformar o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às referidas Orientações determinou, assim, este alargamento por um período de 6 meses. 

O enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicável em território continental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17-08, e  define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos enquanto instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização económica.

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