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Sentença de Júlio Santos*

No seguimento do trabalho jornalístico realizado na edição 391 d’ “O Interior” recebemos do senhor Júlio Santos comentário à nossa peça, referindo nomeadamente que (…) a «parte final do comunicado enviado à imprensa (…) foi omitida no artigo:

…Face a tais provas rezou assim a Sentença:

Quem comeu, bebeu e viajou comigo de nada foi acusado; Quem ficou com os objectos comprados pela Câmara também de nada foi acusado; Os empreiteiros Gouveia e Olímpio, também de nada foram acusados. Os meus familiares e co-arguidos, porque nenhum crime cometeram, foram absolvidos e eu, Júlio Santos, o mau da fita, fui considerado o único culpado e por isso condenado a:

10 meses de prisão por um crime de corrupção para acto lícito – caso do Gouveia -;

5 meses de prisão por um crime de corrupção para acto lícito – caso do Olímpio -;

10 meses de prisão por um crime de branqueamento de capitais;

4 anos de prisão por um crime de peculato!!!

10 meses de prisão por um crime de abuso de poderes.

E á pena acessória de Inibição de ocupar cargos públicos durante cinco anos!!!

É claro que, e porque estou inocente, vou recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, pois justiça ainda há-de ser feita. Mas perceberam bem do que “os meus amigos” são capazes para me tentarem afastar da política?».

Júlio Santos, Celorico da Beira

* Título da responsabilidade da redacção

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